Chama-se ocupas às pessoas que entram numa casa ou num imóvel alheio e ficam nele sem licença do seu titular.
O que diz a lei depende de cada caso. Se o imóvel é a morada de alguém, o Código Penal fala de violação de domicílio (artigo 202). Se não constitui morada, pode tratar-se de usurpação (artigo 245). Como a sua situação se enquadra tem de a avaliar um advogado.
O que está nas suas mãos é dificultar as coisas. Em Torrevieja e na Vega Baja há muitas segundas habitações que passam meses fechadas, e são as que mais preocupam. Ajudam um cilindro de alta segurança, um escudo, um ferrolho adicional e estores que não se possam subir.
Se encontrar gente lá dentro, não entre nem force nada: avise a polícia. Contamos-lhe tudo em proteção contra ocupas e em casa com ocupas.