A participação de sinistro é a comunicação com que avisa a sua seguradora de que ocorreu um roubo, um dano ou qualquer outro facto que possa estar coberto pela sua apólice.
Convém dá-la quanto antes. A sua apólice fixa o prazo e a forma de a comunicar, e não avisar a tempo pode complicar o processo. Se houve roubo ou tentativa, o normal é apresentar primeiro queixa e dar a participação depois com a cópia da queixa.
Costuma ajudar juntar:
- A cópia da queixa, se a houver.
- Fotografias dos danos tiradas assim que a polícia o permita.
- Um relatório por escrito de como se forçou a fechadura.
- As faturas da reparação, e as peças partidas guardadas.
Se é proprietário e vive fora, peça a quem tem as suas chaves que tire as fotografias. Ajudamo-lo com a parte da fechadura no relatório de fechadura forçada.