Não. Com pessoas a viver lá dentro não abrimos a porta nem mudamos a fechadura, mesmo que a casa seja sua.
Fazê-lo à força pode virar-se contra si e pô-lo em risco. Essa situação resolve-se por via policial ou judicial, e para isso precisa do conselho de um advogado.
Onde nós entramos:
- Quando a habitação já ficou livre e recuperou a posse, mudamos a fechadura no momento.
- Após um despejo judicial, para que a casa fique fechada nesse mesmo dia.
- Para reforçar a casa depois: cilindro de segurança, escudo, ferrolho e estores.
Entretanto, guarde fotografias e documentos que demonstrem que a casa é sua, porque vai precisar deles. Quando chegar o momento, damos-lhe um orçamento fechado para a deixar bem fechada. Explicamos isso em proteção contra ocupas.