Uma perícia judicial é o parecer que emite um perito com conhecimentos técnicos e que se junta a um processo judicial para avaliar factos ou circunstâncias que o juiz precisa de compreender.
No processo civil regula-o o artigo 335 da Ley de Enjuiciamiento Civil. O parecer pode juntá-lo uma das partes ou pode emiti-lo um perito designado pelo tribunal, e o perito tem de manifestar sob juramento ou promessa que atua com a maior objetividade possível.
Em serralharia, uma perícia pode servir para explicar se uma fechadura foi forçada, com que método ou se estava em bom estado.
Não há que a confundir com o relatório que lhe fazemos depois de um arrombamento para a queixa ou o seguro: esse é o relatório técnico de quem reviu e reparou a fechadura. Explicamo-lo no relatório de fechadura forçada. Se o seu caso for a julgamento, o seu advogado dirá o que precisa.