Abrem a porta ao companheiro ou ex-companheiro do titular?

Abrimos a quem pode comprovar o seu direito de entrar nessa casa, mesmo que não seja o titular do contrato ou da escritura. Se esse direito não for claro, não abrimos.

O companheiro que vive na casa costuma poder comprová-lo. O problema surge com as separações: um ex-companheiro que já não vive lá, ou um conflito em que cada um diz uma coisa. Nesses casos não nos cabe decidir quem tem razão, e não abrimos uma porta para que alguém entre contra a vontade de quem vive lá dentro.

Se estiver nessa situação:

Como se comprova o direito de entrar, explicamos-lhe quando nos ligar. Tem mais informação em abertura de portas.

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Que dados guardam de cada abertura?

O necessário para o atender, faturar e deixar registo de que se verificou o direito de entrar. Não são cedidos a ninguém, salvo obrigação legal. Ver a resposta completa

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