Abrimos a quem pode comprovar o seu direito de entrar nessa casa, mesmo que não seja o titular do contrato ou da escritura. Se esse direito não for claro, não abrimos.
O companheiro que vive na casa costuma poder comprová-lo. O problema surge com as separações: um ex-companheiro que já não vive lá, ou um conflito em que cada um diz uma coisa. Nesses casos não nos cabe decidir quem tem razão, e não abrimos uma porta para que alguém entre contra a vontade de quem vive lá dentro.
Se estiver nessa situação:
- Fale primeiro com o seu advogado.
- Se houver uma decisão judicial sobre o uso da casa, tenha-a à mão.
- Se teme pela sua segurança, ligue para a polícia.
Como se comprova o direito de entrar, explicamos-lhe quando nos ligar. Tem mais informação em abertura de portas.