Sim. Trabalhamos em despejos judiciais: quando o tribunal entrega a posse da casa ou da loja, mudamos a fechadura nesse momento para que fique fechada.
Costuma encomendá-lo o proprietário, o seu advogado, o seu procurador ou a entidade proprietária. Combina-se a data e a hora da diligência, e estamos lá para fazer o trabalho quando a comitiva judicial o indicar.
O que fazemos:
- Abrir a porta, se for preciso e a comitiva o autorizar.
- Substituir o cilindro ou a fechadura.
- Reforçar a casa se vai ficar vazia, por exemplo com estores blindados ou ferrolhos.
O que não fazemos é mudar a fechadura antes do despejo nem a um inquilino que continua a viver lá. O nosso trabalho começa quando a posse já é sua.
Damos-lhe um orçamento fechado antes do dia. Explicamo-lo em mudança de fechadura após despejo.